Os trabalhadores que são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social, os quais possuem carteira assinada, têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social, sendo que este repasse deve ser feito pelo empregador. Contudo, o mesmo possui o direito de descontar a contribuição do rendimento do funcionário, comprovando-a por meio da folhaContinuarContinuar lendo “Deixar de recolher contribuições previdenciárias do empregado é crime?”
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QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO? (Lei 7.998/2015)
Requisitos principais para trabalhadores com carteira assinada: Ter sido demitido sem justa causa;Estar desempregado no momento que pedir o seguro desemprego;Não ter renda suficiente para sustentar sua família,Não receber qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Ainda, é necessário ter trabalhado por umContinuarContinuar lendo “QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO? (Lei 7.998/2015)”
Reforma Trabalhista: no direito do trabalho sempre vale o acordado sobre o legislado?
Tanto empregadores quanto empregados devem ficar atentos a quais assuntos de fato podem ter seus termos alterados mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
