Requisitos principais para trabalhadores com carteira assinada:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento que pedir o seguro desemprego;
- Não ter renda suficiente para sustentar sua família,
- Não receber qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Ainda, é necessário ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o cidadão já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: precisa ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão,
- 2º pedido: precisa ter trabalhado pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão,
- 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado pelo menos nos 6 meses antes da demissão.
Também tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que está com seu contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional (art. 2º-A, Lei 7.998/2015).
Prazo para dar entrada no seguro-desemprego (Res. 467/2005 – CODEFAT):
- Trabalhador Formal: do 7º ao 120º dia de trabalho
- Empregado Afastado para Qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Para maiores informações, entre em contato com um advogado!