Justiça Gratuita no Processo do Trabalho: Quem Tem Direito e Como Pleitear?

Nos moldes do art. 790, § 3o da CLT os juízes poderão conceder aos trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$2.834,89 – 2022) o benefício da Justiça Gratuita, desse modo abre-se duas hipóteses para a concessão.