Entenda o Adicional de Transferência

Para que o trabalhador tenha direito de receber o adicional de transferência é necessário que além de ter seu local de trabalho alterado temporariamente, seu domicílio também seja alterado. Assim, se somente o local de trabalho for alterado, não há qualquer direito ao adicional. Todavia, a descrita alteração não pode ter qualquer caráter punitivo para com o empregado, sob pena da alteração ser considerada ilícita, o que ensejaria eventual indenização por danos morais.

Ademais, a alteração só poderá ocorrer com o consentimento do trabalhador, em contratos que tal possiblidade seja apresentada de maneira explícita ou implícita, bem como nos cargos de confiança. No entanto, nesse caso deverá se apreciar a existência da real necessidade da transferência, sob pena da mesma ser considerada abusiva.

Na hipótese apresentada acima deve comprovar-se que a empresa não conseguirá desempenhar suas atividades da maneira correta sem que aquele determinado trabalhador a faça, ou seja, sem que outro trabalhador possa desempenhar tais atividades do que será objeto da transferência.

Entretanto, somente terá direito de receber adicional por transferência o trabalhador que for transferido provisoriamente, durante o tempo que sua condição perdurar, sendo o valor desse de 25% sobre o salário, tendo reflexos sobre as férias, FGTS e 13o salário, mas tratando-se dos reflexos na multa de 40% do FGTS e no aviso prévio, tem-se só irão refletir no caso de demissão sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta.

Ressalta-se que não poderão ser transferidos os trabalhadores portadores de estabilidade decenal, ou seja, que laborem na empresa há mais de 10 anos, os dirigentes sindicais, os servidores públicos celetistas, os cipeiros, as gestantes, os acidentados, os diretores de cooperativa obreira, bem como os menores de 18 anos.

Na hipótese da transferência não se enquadrar nos moldes da lei descritos acima, o empregado poderá propor ação judicial afim de manter-se no local de trabalho pactuado inicialmente.

Também é direito do trabalhador, em caso de transferência receber indenização em virtude das despesas que teve em decorrência da mesma, que deverá ser paga em uma ou em poucas parcelas, não se integrando ao salário do obreiro.

Conclusão: A transferência do trabalhador de seu local de trabalho, faz com que emerjam-se diversos direitos que devem ser observados, sendo que na hipótese de seu descumprimento os mesmos devem ser cobrados judicialmente, a fim de se garantir que sejam coibidos os abusos dos empregadores.

FONTE: JUNIOR, Hamilton N. Lucena. Iniciação à Prática Trabalhista. – 2 ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: Editora JusPodivim, 2020.

Autores: Beatriz Amanda Cardoso, Graduanda em Direito. Henrique Gabriel Barroso, Advogado inscrito na OAB/PR sob o n.º 91.789.

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