Primeiro cumpre salientar que segundo o art. 130 da CLT o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias após o período de 12 meses trabalhados, os quais devem ser gozados preferencialmente de forma ininterrupta.
Diferença entre empregado e trabalhador autônomo no direito do trabalho
A diferenciação entre trabalhador autônomo e empregado é importante não apenas para a aplicação correta da legislação, mas também para assegurar os direitos e deveres de ambas as partes. O reconhecimento equivocado de uma dessas formas pode gerar consequências jurídicas, inclusive ações trabalhistas para reconhecimento de vínculo empregatício. O empregado é definido pelo artigo 3º da CLT, como a pessoaContinuar lendo "Diferença entre empregado e trabalhador autônomo no direito do trabalho"
ADICIONAL NOTURNO
Está previsto no §2º do art. 73 da CLT, que o trabalho noturno é considerado aquele desempenhado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte e ele deve ser remunerado com acréscimo salarial de 20%. Contudo, apesar do adicional noturno existir, é disposto no art. 404 da CLT queContinuar lendo "ADICIONAL NOTURNO"
