Está previsto no §2º do art. 73 da CLT, que o trabalho noturno é considerado aquele desempenhado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte e ele deve ser remunerado com acréscimo salarial de 20%. Contudo, apesar do adicional noturno existir, é disposto no art. 404 da CLT queContinuar lendo "ADICIONAL NOTURNO"
Vínculo Empregatício
Para que aconteça o reconhecimento do vinculo de emprego é necessário que exista alguns requisitos necessários para sua caracterização, são eles: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Isso tudo esta constante nos arts. 2º e 3 º da CLT.
QUEM TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA?
Sabemos que nem todas as pessoas tem condições financeiras para arcar com as custas de um processo, por isso existe o benefício chamado de justiça gratuita, constante no Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
