O QUE É O ASSÉDIO MORAL E QUANDO ELE OCORRE? O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, praticados por um colega de trabalho (subordinado, superior hierárquico ou de igual cargo), que expõem o funcionário a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensaContinuarContinuar lendo “Assédio moral ou sexual no meu ambiente de trabalho. O que fazer nestes casos?”
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Recebi Seguro Desemprego indevidamente. Cometi crime?
Imagine tal hipótese: A pessoa é demitida de seu emprego e passa a receber o benefício do seguro-desemprego. Contudo, ela consegue um novo emprego, mas pede para ainda não ser registrada, a fim de não perder seu benefício, fraudando o instituto. Claramente esta conduta se enquadra como ilícita, correto? Inclusive, ela se amolda ao delitoContinuarContinuar lendo “Recebi Seguro Desemprego indevidamente. Cometi crime?”
Deixar de recolher contribuições previdenciárias do empregado é crime?
Os trabalhadores que são regidos pelo Regime Geral da Previdência Social, os quais possuem carteira assinada, têm de 8% a 11% do salário recolhidos à Previdência Social, sendo que este repasse deve ser feito pelo empregador. Contudo, o mesmo possui o direito de descontar a contribuição do rendimento do funcionário, comprovando-a por meio da folhaContinuarContinuar lendo “Deixar de recolher contribuições previdenciárias do empregado é crime?”
