Eu que escolho?
Sabe-se que o empregador que escolhe o período que o empregado vai tirar as férias dele (art. 136, CLT). Mas o empregado pode escolher quantos dias ele vai tirar de férias?
A cada ano o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas o empregado pode vender até 1/3 de suas férias (art. 143, CLT) para o empregador, e isso quem decide é apenas ele!
A lei também permite que as férias sejam fracionadas em até 03 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 05 dias (art. 134, §1º, CLT). Isso só pode acontecer se o trabalhador concordar com a forma do fracionamento!
Assim, seja por vender parte de suas férias ou por concordar em fracioná-las ou não, o empregado tem direito de escolher se concorda ou não com o tanto de dias que irá gozar.
Autor: Henrique Gabriel Barroso, Advogado inscrito na OAB/PR n.º 91.789
