Tipos de Aviso Prévio e Formas de Cumprimento

O Aviso prévio é a comunicação da quebra do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo sem justo motivo (art. 487, CLT), [1] sendo que o prazo de antecedência que este aviso deve ter é de 30 dias para os empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Este prazo deverá ser acrescido de 03 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. [2]

Do prazo a maioria das pessoas já sabe, mas você sabia que existem 02 possibilidades legais para o cumprimento deste comunicado? São elas: aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Aviso prévio indenizado

Este tipo de Aviso Prévio ocorre quando o período é pago, seja pelo empregador ou pelo empregado, e não é trabalhado. Ele se dá em dois casos:

1. Quando a empresa demite o funcionário

Se a empresa não quer que o funcionário cumpra os 30 dias de trabalho, ela deverá pagar o salário integral deste período ao funcionário mesmo assim, sendo este o chamado “Aviso Prévio Indenizado”. Importante dizer que quem decide se o funcionário trabalhará durante este período ou se o receberá de forma indenizada é exclusivamente o empregador.[3]

2. Quando o funcionário pede demissão

Se o pedido de demissão partir do empregado e ele não puder ou não quiser trabalhar nos próximos 30 dias, ele deverá arcar com o valor deste aviso prévio (um mês de trabalho), o qual será descontado do valor referente ao acerto. [5]

Aviso prévio trabalhado

Neste caso, o empregado continua a exercer suas funções na empresa. Ele também se dá em dois casos e isto influencia na forma de cumprimento do Aviso Prévio:

1. Quando a empresa demite o funcionário

Quando o patrão comunica ao empregado que ele será desligado da empresa, ele pode exigir que o mesmo trabalhe pelo período de 30 dias.

Neste caso, o empregado tem o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou de não trabalhar por sete dias ao final do prazo do Aviso Prévio. (art. 488, CLT). [6]

2. Quando o funcionário pede demissão

Agora, se o funcionário que tomou a iniciativa de se desligar da empresa, pedindo demissão, ele terá que trabalhar durante todo o período de aviso prévio, sem ter o direito de trabalhar 02 horas a menos por dia ou de não trabalhar por 07 dias ao final do prazo.

Se o funcionário se recusar a trabalhar neste período, deverá indenizar o patrão pelos dias não trabalhados, conforme dito no tópico “Aviso Prévio Indenizado”.

Conclusão 

Tanto a empresa quanto o empregado devem se atentar a estas regras de aviso prévio quando forem rescindir um contrato de trabalho, a fim de evitarem eventuais prejuízos.

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