Covid-19 – Suspensão do Contrato de Trabalho e Redução da Jornada de Trabalho: Novos Prazos

Foi promulgada a medida provisória 936/2020 em 1º de Abril de 2020, a qual tornou-se a lei 14.020/2020. Diante deste momento de pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid-19), essa Lei permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho dos seus funcionários por até 60 dias e que reduzam a sua jornada de trabalho e os seus salários por até 90 dias. Nestes casos, o governo ou paga para o funcionário o valor que ele teria direito de seguro desemprego, nos casos de suspensão, ou parte deste valor, nos casos de redução da jornada.

Contudo, no dia 14 de julho de 2020 foi publicado um Decreto federal n.º 10.422/2020, aumentando estes prazos: o decreto permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados por mais 30 dias e a suspensão dos seus contratos de trabalho por mais 60 dias, sendo que, então, ambas as possibilidades passam a ter um prazo máximo de 120 dias.

Logo, se o empregado já teve seu contrato de trabalho suspenso por 60 dias, por exemplo, o empregador poderia suspendê-lo por mais 60 dias.

Importante dizer que quem for demitido enquanto está com o contrato de trabalho suspenso ou com a jornada de trabalho reduzida terá direito a uma indenização. 

Essa estabilidade empregatícia se mantém por um período equivalente à redução ou à suspensão concedidas ao empregado. Explico: Se um funcionário teve o seu contrato de trabalho suspenso por 30 dias, ele não pode ser demitido durante essa suspensão e por mais 30 dias depois que voltar ao trabalho, sob pena de pagamento de uma indenização que pode chegar até a um salário do empregado.

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