O rompimento antecipado do contrato por iniciativa do empregador dará ao empregado o direito de receber uma indenização equivalente a 50% dos dias que restavam para o fim do contrato, consoante ao que determina o art. 479 da CLT.
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Entenda a diferença de Acúmulo de Funções e Desvio de Funções
Em casos de acúmulo ou desvio de função, que são situações distintas, o empregado tem o direito de receber valores a título de diferenças salariais.
Eletricista de indústria de alimentos tem direito ao adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é devido aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, “desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente”, mesmo em unidades consumidoras de energia elétrica.