Tal prática é claramente uma fraude, tanto que o TST em sua Súmula 199, I, declarou que a pré-contratação de horas extras é nula e ainda que os valores que são pagos sob tal pretexto estariam remunerando a jornada normal de trabalho, sendo devido o pagamento das horas extras com o respectivo adicional de no mínimo 50% em sua integralidade.
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O Encerramento do Contrato de Experiência antes do Prazo Final
O rompimento antecipado do contrato por iniciativa do empregador dará ao empregado o direito de receber uma indenização equivalente a 50% dos dias que restavam para o fim do contrato, consoante ao que determina o art. 479 da CLT.
Entenda a diferença de Acúmulo de Funções e Desvio de Funções
Em casos de acúmulo ou desvio de função, que são situações distintas, o empregado tem o direito de receber valores a título de diferenças salariais.