
Infelizmente é comum que muitas empresas contratem funcionários sem registrá-los, ou até mesmo é comum que prometam o registro, mas nunca o façam, gerando diversos prejuízos ao trabalhador, já que não há pagamento de FGTS, INSS, Férias, 13º…
Algumas empresas até mencionam que o registro não é necessário porque aquele trabalhador foi contratado como “free lancer”, mas muitas vezes isso não é verdade! Não é só porque o trabalhador não trabalha todos os dias da semana na empresa que ele é “free lancer”.
Desta forma, quando um funcionário sem registro é demitido ele sequer consegue ter acesso ao seguro desemprego, acesso ao seu FGTS e nem aos demais benefícios que são consequência do registro em carteira, deixando-o desamparado e com preocupações sobre o seu futuro financeiro.
Por isso, é importante saber que a CLT garante a todos os trabalhadores o direito de serem registrados pelos empregadores em até 5 dias úteis após a admissão.
Desse modo, em caso da falta de registro, o trabalhador tem o direito de entrar com um processo judicial a fim de obrigar seu ex-patrão a registrá-lo e a lhe pagar os valores que eram seu por direito e que não foram pagos.
Portanto, é muito importante que o trabalhador vá em busca de seus direitos e consulte um advogado para saber se seus interesses estão sendo preservados e se é possível entrar com uma ação judicial.
Dr. Henrique Gabriel Barroso – Advogado Trabalhista
OAB/PR 91.789