Como Funcionam as Folgas do Trabalhador Durante a Copa do Mundo?

De acordo com a legislação trabalhista, não há nenhuma previsão de folga para o trabalhador durante a Copa do Mundo. Por isso, o empregador não é obrigado a dispensar seus funcionários durante as partidas.

Porém, o empregador e o empregado podem concordar em utilizar o banco de horas do empregado, caso ele tenha, para ele poder ir pra casa ver o jogo. Ou se a empresa nem tiver banco de horas, vocês podem combinar isso por escrito, desde que essas horas sejam compensadas em até 06 meses, conforme o parágrafo 5º do art. 59 da CLT.

O empregador também pode simplesmente liberar os funcionários para assistirem o jogo sem descontar nada de seus pagamentos e nem de eventual banco de horas, sendo essa uma mera liberalidade do empregador.

Outra mera liberalidade é que o empregador pode disponibilizar um espaço para os funcionários assistirem o jogo na empresa e exigir que eles permaneçam no local de trabalho, mas permitir que eles assistam ao jogo, sendo que neste caso o funcionário não pode optar por ir embora ver o jogo em sua residência.

Por fim, outro ponto a ficar atento é a questão do consumo de bebidas alcóolicas, pois é importante ressaltar que a embriaguez é considerada falta grave pela CLT, podendo levar a uma demissão por justa causa, conforme art. 482, alínea “f”, da CLT, sendo que só seria possível que o funcionário realize o consumo de bebidas alcóolicas caso o patrão assim o permitir.

Autor: Henrique Gabriel Barroso – Advogado inscrito na OAB/PR 91.789

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