O Encerramento do Contrato de Experiência antes do Prazo Final

Ao contratar um novo colaborador, o empregador pode impor um contrato de experiência antes de contratá-lo como funcionário efetivo, o qual pode durar até 90 dias (art. 445, §ú, CLT), buscando evitar o pagamento de aviso prévio, caso opte por não efetivar o empregado ao final do contrato de experiência. Contudo, durante o contrato de experiência pode ser que o empregador ou o funcionário decidam extinguir tal contrato antes do prazo final, acarretando as seguintes hipóteses:

O rompimento antecipado do contrato por iniciativa do empregador dará ao empregado o direito de receber uma indenização equivalente a 50% dos dias que restavam para o fim do contrato, consoante ao que determina o art. 479 da CLT. Assim, se o contrato de experiência tinha prazo de 90 dias e é rescindido no 40o dia, por exemplo, o empregador deverá indenizá-lo pelos 25 dias restantes. Também serão devidas ao ex-empregado saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS, horas extras e todos os possíveis adicionais existentes (insalubridade, periculosidade, noturno).

Neste caso acima, se a rescisão se der por motivo de força maior, a indenização mencionada será devida pela metade, conforme art. 502 da CLT.

Caso a iniciativa do rompimento venha do colaborador, ele ainda assim terá direito a receber todas as verbas mencionadas no tópico anterior. Contudo, será descontada das verbas que irá receber uma indenização equivalente a 50% dos dias que restavam para o fim do contrato, conforme o art. 480 da CLT.

Desta forma, tanto o empregador quanto o empregado devem ponderar os prós e os contras de rescindir o contrato de experiência antes do fim de seu prazo.

FONTE: CAPELOTTO, Lademir José. Cálculos Trabalhistas. – 3 ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: Editora JusPodivim, 2020.

Autores: Beatriz Amanda Cardoso, Graduanda em Direito.

Henrique Gabriel Barroso, Advogado inscrito na OAB/PR sob o n.º 91.789.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: