QUANDO O EMPREGADO ADQUIRE O DIREITO A FÉRIAS? ELE SEMPRE TEM DIREITO A 30 DIAS?
Primeiro cumpre salientar que segundo o art. 130 da CLT o empregado tem o direito de tirar 30 dias corridos de férias após o período de 12 meses trabalhados, os quais devem ser gozados preferencialmente de forma ininterrupta. O mesmo artigo assevera que algumas faltas não justificadas podem ser descontadas das férias na seguinte proporção:
até 5 faltas: 30 dias de férias
6 a 14 faltas: 24 dias de férias
15 a 23 faltas: 18 dias de férias
24 a 32 ausências: 12 dias de férias
QUANDO O EMPREGADO PERDE O DIREITO DE TIRAR FÉRIAS?
Segundo o artigo 133 da Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), existem 04 situações [1]:
– Quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;
– No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período de um ano;
– Quando o empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
– Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.
QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS?
A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]:
Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão.
Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
O EMPREGADO PODE “VENDER SUAS FÉRIAS”?
O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter apenas 1/3 do período de férias em abono pecuniário, sendo que tal iniciativa deve partir do trabalhador, e não de seu chefe, sob pena de ter que indenizar os empregados que forem forçados a vender suas férias. [3]
Assim, essa breve explanação possuiu o escopo de informar os empregados e empregadores sobre como funciona o instituto das férias.
Autores: Henrique Gabriel Barroso e Sergio Luiz Barroso
Imagem: Nozor Pereira